25/06/2015

ILUSÕES ACADÉMICAS

Esta coisa da anulação das licenciaturas pela Lusófona não deveria vir a ter provimento no Tribunal Administrativo, tão-só porque nenhum aluno agiu com dolo sonegando ou adicionando informação, antes fazendo todas as unidades e exames que a universidade pediu! Bem se queixa Nuno da Câmara Pereira e qualquer aluno deveria ficar indignado! Não deveria caber aos lesados, que não foram eles a inventar equivalências, pagar o erro do eventual excesso de zelo do ministério ou da suposta ilegalidade da universidade, tal como não compete ao cliente devolver o bem adquirido quando se descobre que o vendedor era corrupto ou usava o serviço como fachada...